CONVENÇÃO COLETIVA DE ADVOCACIA 2023/2024
 
De um lado, representando a categoria profissional, o

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

2023/2024

 

 

 

De um lado, representando a categoria profissional, o

 

De um lado, representando a categoria profissional, SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE BAURU E REGIÃO, inscrito no CNPJ n° 59.996.553/0001-99, REGISTRO SINDICAL Nº 24000.009829/90, com endereço na Rua Batista de Carvalho, nº 12-43, centro, Bauru/SP, por seu Diretor Presidente, Lázaro José Eugênio Pinto, inscrito no CPF nº 178.284.858-40;

 

SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE FRANCA, inscrito no CNPJ n° 03.317.314/0001-00, REGISTRO SINDICAL N° 46010.000328/95-14, com endereço na Rua General Telles, 1463, 2° andar, sala 23, centro, Franca/SP, por seu Diretor Presidente, Marcos Costa de Arruda, inscrito no CPF nº 077.687.418-70;

 

SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE JUNDIAÍ E REGIÃO, inscrito no CNPJ sob n° 02.584.058/0001-55, com sede na Rua Professora Raquel Carderelli, nº 73, Anhangabaú, Jundiaí/SP, neste ato representado por sua presidenta, Stael Kellen de Carvalho Barbosa, portadora do CPF n° 358.300.798-01;

 

 

SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTONOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇOES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 50.422.781/0001-80, REGISTRO SINDICAL nº 46000.000847/97-46, com endereço na Rua Marino Bruno Regini, n° 296, Nova Ribeirania, Ribeirão Preto/SP, CEP 14096-710, por seu Diretor Presidente, Clodoaldo do Carmo Campos, inscrito no CPF nº 982.183.108-78;

 

SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO, inscrito no CNPJ n° 01.040.020/0001-59, REGISTRO SINDICAL Nº 46000.0012647/95, com endereço na Rua Santos Dumont, 206, Vila Ercília, São José do Rio Preto/SP, CEP 15013-100, por seu Diretor Presidente, José Eduardo Cardoso, inscrito no CPF nº 080.311.148-70;

 

e de outro lado, representando a categoria econômica, o

 

SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO, inscrito no CNPJ sob nº 62.036.280/0001-45, com endereço na Rua Boa Vista, 254, 4º andar, sala 412, Centro, São Paulo – SP, neste ato representado por sua Diretora Presidente , Gisela da Silva Freire, CPF n°116.249.128-00, e por seu Diretor Tesoureiro Wolnei Tadeu Ferreira, CPF nº 940.039.208-72, todos, devidamente autorizados por suas respectivas Assembleias Gerais, firmam entre si a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, com base nos artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as cláusulas abaixo que, reciprocamente, estabelecem, aceitam e outorgam a saber:

 

1. - DATA BASE

A data base fica mantida em 1º de agosto de cada ano.

 

2. - VIGÊNCIA

O presente instrumento vigerá de 1º de agosto de 2023 a 31 de julho de 2024..

 

3. - BENEFICIÁRIOS

São beneficiários do presente instrumento todos os empregados das Sociedades de Advogados situadas na base territorial dos Sindicatos Suscitantes, excetuados aqueles com enquadramento sindical diferenciado e os advogados.

 

SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO

 

PISO SALARIAL

 

4. - PISO SALARIAL

Fica estabelecido como piso salarial a importância de R$ 1.836,12 (um mil, oitocentos e trinta e seis reais e doze centavos) mensais ou R$ 8,35 (oito reais e trinta e cinco centavos) por hora, para os empregados com jornada de trabalho que não seja de período integral.

 

REAJUSTE/CORREÇÕES SALARIAIS

 

5. - REAJUSTE SALARIAL

Os salários de agosto de 2022, assim considerados os resultantes da aplicação da norma coletiva desse mesmo ano, serão reajustados, a partir de 1º de agosto de 2023, observando os seguintes critérios:

5.1.  Salários com valor mensal de até R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos) serão reajustados em 4,53% (quatro inteiros e cinquenta e três centésimos por cento); 

5.2. - Salários com valor mensal entre R$ 7.507,50 (sete mil, quinhentos e sete reais e cinquenta centavos) e R$ 15.014,98 (quinze mil, quatorze reais e noventa e oito centavos) serão reajustados em 3,53% (três inteiros e cinquenta e três centésimos por cento), acrescidos de parcela fixa no valor de R$ 75,06 (setenta e cinco reais e seis centavos); 

5.3. - Salários com valor mensal igual ou superior a R$ 15.014,99 (quinze mil, quatorze reais e noventa e nove centavos) serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 605,08 (seiscentos e cinco reais e oito centavos); 

5.4. - Poderão ser compensados os aumentos, reajustes e antecipações compulsórias ou espontaneamente concedidos no período entre 1º de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023, excluídos os aumentos reais e as promoções;

5.5. - Sobre o salário de admissão dos empregados contratados após a data-base, será aplicada a fração de 1/12 (um, doze avos) do percentual referido por mês ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, conforme tabela abaixo, admitindo-se igualmente, as compensações mencionadas acima. 

 

 

MÊS DE ADMISSÃO

SALÁRIOS ATÉ R$ 7.507,49

SALÁRIOS DE R$ 7.507,50  ATÉ R$ 15.014,98

(% + Parcela fixa mensal)

Salários acima de R$ 15.014,98

Agosto/2022

4,53%

3,53% + R$ 75,06

R$ 605,08

Setembro/2022

4,15%

3,24% + R$ 68,81

R$ 554,66

Outubro/2022

3,78%

2,94% + R$ 62,55

R$ 504,23

Novembro/2022

3,40%

2,65% + R$ 56,30

R$ 453,81

Dezembro/2022

3,02%

2,35% + R$ 50,04

R$ 403,39

Janeiro/2023

2,64%

2,06% + R$ 43,79

R$ 352,96

Fevereiro/2023

2,27%

1,77% + R$ 37,53

R$ 302,54

Março/2023

1,89%

1,47% + R$ 31,28

R$ 252,12

Abril/2023

1,51%

1,18% + R$ 25,02

R$ 201,69

Maio/2023

1,13%

0,88% + R$ 18,77

R$ 151,27

Junho/2023

0,76%

0,59% + R$ 12,51

R$ 100,85

Julho/2023

0,38%

0,29% + R$ 6,26

R$ 50,42

 

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

6. - VALE-REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO

As Sociedades fornecerão, mensalmente, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tickets de refeição ou alimentação, a seu critério, com valor facial de, no mínimo, R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos), desvinculado da remuneração, aplicando-se os termos da Lei nº 6.321/76 e respectivas regulamentações, em especial a Portaria MTE nº 3, de 01/03/2002.

6.1. - Ficam desobrigadas da concessão do vale-refeição ou vale-alimentação, a elas não se aplicando os dispositivos do caput, as Sociedades que forneçam alimentação e atendam, concomitantemente os requisitos da NR nº 24, aprovada pela Portaria MTE nº 3.314, de 06/06/1978.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO

 

7. - CLÁUSULA PENAL

Por descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento os empregadores pagarão multa equivalente a 10% (dez por cento) do piso salarial por infração independente do número de empregados. A multa reverte em favor da parte lesada.

 

8. DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA – APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA E DIFERENÇAS RETROATIVAS

As diferenças salariais e de benefícios retroativos à data-base 1º de agosto de 2023, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas até o 5º (quinto) dia útil do mês de dezembroo/2023.

 

9. DA MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DA NORMA ANTERIOR

Ficam mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre as partes em 04 de outubro de 2022, com vigência até 31 de julho de 2024.

 

 

E por estarem assim ajustadas e contratadas as partes assinam a presente Convenção para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

 

São Paulo, 08 de novembro de 2023

 

 

 

SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE

SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO

Gisela da Silva Freire – Diretora Presidente

CPF nº 116.249.128-00

 

Wolnei Tadeu Ferreira – Diretor Tesoureiro

CPF nº 940.039.208-72

 

 

SEAAC DE BAURU E REGIÃO

CNPJ n° 59.996.553/0001-99

Lázaro José Eugênio Pinto - Presidente

CPF nº 178.284.858-40

 

 

SEAAC DE FRANCA

CNPJ nº 03.317.314/0001-00

Marcos Costa de Arruda - Presidente

CPF nº 077.687.418-70

 

 

SEAAC DE JUNDIAÍ E REGIÃO

CNPJ n° 01.040.020/0001-59

Stael Kellen de Carvalho Barbosa - Presidente

CPF 358.300.798-01

 

 

 

SEAAC DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO

CNPJ nº 01.040.020/0001-59

José Eduardo Cardoso - Presidente

CPF nº 080.311.148-70

 

 

SEAAC DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO

CNPJ n° 50.422.781/0001-80

Clodoaldo do Carmo Campos - Presidente

CPF/MF 982.183.108-78