CONVENÇÃO COLETIVA DE ADVOCACIA 2023/2024 |
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
2023/2024
De
um lado, representando a categoria profissional, o
De
um lado, representando a categoria profissional, SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS
DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS
CONTÁBEIS DE BAURU E REGIÃO, inscrito no CNPJ n° 59.996.553/0001-99,
REGISTRO SINDICAL Nº 24000.009829/90, com endereço na Rua Batista de Carvalho,
nº 12-43, centro, Bauru/SP, por seu Diretor Presidente, Lázaro José Eugênio
Pinto, inscrito no CPF nº 178.284.858-40;
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE
AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS,
INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE FRANCA, inscrito no CNPJ n°
03.317.314/0001-00, REGISTRO SINDICAL N° 46010.000328/95-14, com endereço na Rua
General Telles, 1463, 2° andar, sala 23, centro, Franca/SP, por seu Diretor
Presidente, Marcos Costa de Arruda, inscrito no CPF nº 077.687.418-70;
SINDICATO
DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE
ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS
CONTÁBEIS DE JUNDIAÍ E REGIÃO, inscrito no CNPJ sob n° 02.584.058/0001-55, com sede na Rua
Professora Raquel Carderelli, nº 73, Anhangabaú,
Jundiaí/SP, neste ato representado por sua presidenta, Stael Kellen de Carvalho
Barbosa, portadora do CPF n° 358.300.798-01;
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTONOMOS DO
COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇOES E PESQUISAS E
DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO, inscrito no
CNPJ sob o nº 50.422.781/0001-80, REGISTRO SINDICAL nº 46000.000847/97-46, com
endereço na Rua Marino Bruno Regini, n° 296, Nova
Ribeirania, Ribeirão
Preto/SP, CEP 14096-710, por seu Diretor Presidente, Clodoaldo do Carmo
Campos, inscrito no CPF nº 982.183.108-78;
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM
EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE
SERVIÇOS CONTÁBEIS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO, inscrito no
CNPJ n° 01.040.020/0001-59, REGISTRO SINDICAL Nº 46000.0012647/95, com endereço
na Rua Santos Dumont, 206, Vila Ercília, São José do Rio Preto/SP, CEP
15013-100, por seu Diretor Presidente, José Eduardo Cardoso, inscrito no CPF nº
080.311.148-70;
e
de outro lado, representando a categoria econômica, o
SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E
RIO DE JANEIRO, inscrito no CNPJ sob nº
62.036.280/0001-45, com endereço na Rua Boa Vista, 254, 4º andar, sala 412,
Centro, São Paulo – SP, neste ato representado por sua Diretora Presidente ,
Gisela da Silva Freire, CPF n°116.249.128-00, e por seu Diretor Tesoureiro Wolnei Tadeu Ferreira, CPF nº 940.039.208-72, todos,
devidamente autorizados por suas respectivas Assembleias Gerais, firmam entre
si a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, com base nos artigos 611 e
seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as cláusulas abaixo
que, reciprocamente, estabelecem, aceitam e outorgam a saber:
1. -
DATA BASE
A data base fica mantida em 1º de agosto de cada ano.
2. -
VIGÊNCIA
O presente instrumento vigerá de 1º de agosto de 2023 a 31 de
julho de 2024..
3. -
BENEFICIÁRIOS
São beneficiários do presente instrumento todos os empregados das
Sociedades de Advogados situadas na base territorial dos Sindicatos
Suscitantes, excetuados aqueles com enquadramento sindical diferenciado e os
advogados.
SALÁRIOS,
REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO
SALARIAL
4. -
PISO SALARIAL
Fica estabelecido como piso salarial a importância de R$ 1.836,12 (um mil, oitocentos e trinta e
seis reais e doze centavos) mensais ou R$
8,35 (oito reais e trinta e cinco
centavos) por hora, para os empregados com jornada de trabalho que não seja
de período integral.
5. -
REAJUSTE SALARIAL
Os salários de agosto de 2022, assim considerados os resultantes da aplicação da norma coletiva
desse mesmo ano, serão reajustados, a partir de 1º de agosto de 2023, observando os seguintes critérios:
5.1. – Salários com valor mensal de até R$ 7.507,49 (sete
mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos) serão reajustados em 4,53%
(quatro inteiros e cinquenta e três centésimos por cento);
5.2. - Salários com valor mensal entre R$ 7.507,50 (sete
mil, quinhentos e sete reais e cinquenta centavos) e R$ 15.014,98 (quinze
mil, quatorze reais e noventa e oito centavos) serão reajustados em 3,53% (três
inteiros e cinquenta e três centésimos por cento), acrescidos de parcela fixa
no valor de R$ 75,06 (setenta
e cinco reais e seis centavos);
5.3. - Salários com valor mensal igual ou superior a R$
15.014,99 (quinze mil, quatorze reais e noventa e nove centavos) serão
reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 605,08 (seiscentos
e cinco reais e oito centavos);
5.4. - Poderão ser compensados os aumentos, reajustes e
antecipações compulsórias ou espontaneamente concedidos no período entre 1º de
agosto de 2022 a 31 de julho de 2023, excluídos os aumentos reais e as
promoções;
5.5. - Sobre o salário de admissão dos empregados contratados
após a data-base, será aplicada a fração de 1/12 (um, doze avos) do percentual
referido por mês ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, conforme
tabela abaixo, admitindo-se igualmente, as compensações mencionadas
acima.
MÊS DE ADMISSÃO |
SALÁRIOS ATÉ R$ 7.507,49 |
SALÁRIOS DE R$ 7.507,50 ATÉ R$ 15.014,98 (% + Parcela
fixa mensal) |
Salários acima de R$ 15.014,98 |
Agosto/2022 |
4,53% |
3,53% + R$ 75,06 |
R$ 605,08 |
Setembro/2022 |
4,15% |
3,24% + R$ 68,81 |
R$ 554,66 |
Outubro/2022 |
3,78% |
2,94% + R$ 62,55 |
R$ 504,23 |
Novembro/2022 |
3,40% |
2,65% + R$ 56,30 |
R$ 453,81 |
Dezembro/2022 |
3,02% |
2,35% + R$ 50,04 |
R$ 403,39 |
Janeiro/2023 |
2,64% |
2,06% + R$ 43,79 |
R$ 352,96 |
Fevereiro/2023 |
2,27% |
1,77% + R$ 37,53 |
R$ 302,54 |
Março/2023 |
1,89% |
1,47% + R$ 31,28 |
R$ 252,12 |
Abril/2023 |
1,51% |
1,18% + R$ 25,02 |
R$ 201,69 |
Maio/2023 |
1,13% |
0,88% + R$ 18,77 |
R$ 151,27 |
Junho/2023 |
0,76% |
0,59% + R$ 12,51 |
R$ 100,85 |
Julho/2023 |
0,38% |
0,29% + R$
6,26 |
R$ 50,42 |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
6. -
VALE-REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO
As Sociedades fornecerão, mensalmente, em número idêntico ao dos
dias a serem trabalhados no mês, tickets de refeição ou alimentação, a seu
critério, com valor facial de, no mínimo, R$
31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos), desvinculado da remuneração,
aplicando-se os termos da Lei nº 6.321/76 e respectivas regulamentações, em
especial a Portaria MTE nº 3, de 01/03/2002.
6.1. - Ficam
desobrigadas da concessão do vale-refeição ou vale-alimentação, a elas não se
aplicando os dispositivos do caput,
as Sociedades que forneçam alimentação e atendam, concomitantemente os
requisitos da NR nº 24, aprovada pela Portaria MTE nº 3.314, de 06/06/1978.
DISPOSIÇÕES GERAIS
7. -
CLÁUSULA PENAL
Por
descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento os
empregadores pagarão multa equivalente a 10% (dez por cento) do piso salarial
por infração independente do número de empregados. A
multa reverte em favor da parte lesada.
8. DISPOSIÇÃO
TRANSITÓRIA – APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA E DIFERENÇAS RETROATIVAS
As
diferenças salariais e de benefícios retroativos à data-base 1º de agosto de
2023, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção
Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas até o 5º (quinto) dia
útil do mês de dezembroo/2023.
9.
DA MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DA NORMA ANTERIOR
Ficam
mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada
entre as partes em 04 de outubro de 2022, com vigência até 31 de julho de 2024.
E por estarem assim ajustadas e contratadas as partes assinam a
presente Convenção para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
São Paulo, 08 de novembro de 2023
SINDICATO
DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE
SÃO
PAULO E RIO DE JANEIRO
Gisela da
Silva Freire – Diretora Presidente
CPF nº 116.249.128-00
Wolnei Tadeu
Ferreira – Diretor Tesoureiro
CPF nº 940.039.208-72
SEAAC DE BAURU E REGIÃO
CNPJ
n° 59.996.553/0001-99
Lázaro José Eugênio
Pinto - Presidente
CPF nº 178.284.858-40
SEAAC DE FRANCA
CNPJ nº 03.317.314/0001-00
Marcos Costa de Arruda - Presidente
CPF
nº 077.687.418-70
SEAAC DE JUNDIAÍ E
REGIÃO
CNPJ
n° 01.040.020/0001-59
Stael Kellen de Carvalho Barbosa - Presidente
CPF
358.300.798-01
CPF
nº 080.311.148-70
SEAAC DE RIBEIRÃO PRETO
E REGIÃO
CNPJ
n° 50.422.781/0001-80
Clodoaldo
do Carmo Campos - Presidente
CPF/MF 982.183.108-78